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Diário do Rio Responde

O Escritório de Advocacia Lemos Santos responde no Jornal Diário do Rio desde Dezembro de 2016, no qual possui uma coluna denominada Diário do Rio Responde, onde os seus advogados respondem perguntas das mais diversas naturezas jurídicas, tirando dúvidas dos leitores e esclarecendo todas as tramitações para que conduzam os seus problemas da melhor maneira possível.

O pai de meu filho trabalha de carteira assinada, há um ano e seis meses ele pagava 1.500,00 reais de pensão estipulada pelo juiz, que era 15 por cento do salário dele, e em janeiro de 2014 ele saiu da empresa. Hoje ele trabalha em outra empresa e esconde onde trabalha para não ser descontado em folha o pagamento da pensão alimentícia. Sendo assim, ele paga quanto ele quer. Hoje eu recebo 250,00 e é só, ele não dá mais nada para o filho, inclusive roupas que ele compra ele não deixa a criança trazer para casa ou até um brinquedo. Qualquer coisa que compra para criança, ele deixa na casa dele. Eu gostaria de saber se há uma forma de com o número do CPF dele saber onde ele trabalha, para poder ser descontado direto.

Você pode entrar com uma ação revisional, na ação ele terá que provar o salário que percebe, pois você é a parte mais frágil nesta relação.

Pergunta de Irene Sampaio.

Fiz uma compra de um aparelho eletrodoméstico em uma loja do meu bairro, acerca de 20 (vinte) dias, sendo que arrependi da compra e quero devolver a mercadoria que está intacta.

O produto adquirido pelo comprador diretamente na loja, e em perfeitas condições de uso, sem vício aparente, não tem previsão legal quanto ao direito de arrependimento, com devolução da quantia paga.O que pode ocorrer é do vendedor por mera liberalidade, conceder um prazo para troca ou reclamação.

Já a compra realizada pela internet ou telefone (não presencial), o prazo de desistência, são de 07 (sete) dias.

Pergunta de Bernadete Soares Menezes.

Tenho um processo que já dura acerca da 5 anos, o meu advogado disse que ganhei o processo e agora iremos entrar na execução da sentença. Perguntei a ele o que significa mas não entendi a explicação dada. Gostaria de saber melhor o que irá acontecer.

Em resumo o seu processo entrará na fase de elaboração dos cálculos daquilo que o senhor ganhou. Esses cálculos serão homologados pelo Juiz que determinará o seu pagamento, caso não ocorra recurso.

Pergunta de Joaquim Palhares.

O que fazer quando o meu terreno é invadido pelo vizinho?

Comprei um terreno que faz esquina com uma viela situado num quarteirão cujas divisas dos lotes não foram respeitadas, logo perdi em torno de 60 m² de área. Já consultei advogado e a prefeitura, mas não sei o que fazer. A maioria dos lotes já possui casas. Alguém tem alguma sugestão? E se eu avançar na viela o espaço perdido? Corro o risco de perder essa área? Contra quem eu poderia abrir um processo?

Infelizmente não há nenhuma regra que solucione eficazmente este tipo de problema.

Contudo, sempre é desejável que o síndico ou membros do conselho possam ouvir os adolescentes e as crianças, até para elaborar um regulamento interno capaz de atender os interesses de todos, desde que não cause transtorno aos demais moradores.

No geral, é bom sempre agir pelo bom senso e propiciar uma melhor abertura para discussões sobre os temas que afligem a comunidade condominial.

A experiência diz que o diálogo tem um poder extraordinário e funciona nas soluções de problemas reconhecidamente difíceis.

Pergunta de Esther Vaz.

Registrei uma crianca que nunca tive certeza ser meu filho.hoje ele tem 11 anos e descobrir no exame de DNA que nao sou o pai. Nao tenho vinculo afetivo com ele, ele nem me chama de pai. Agora quero retirar meu nome da certidao dele. Pesquisei meu processo na internet e esta escrito processamento juiz pilha 8 o que significa?

Os estabelecimentos comerciais têm que programar suas atividades com um mínimo de respeito aos vizinhos e, no caso, apesar dos abusos ocorrerem na rua sua responsabilidade não está descartada.

As reclamações devem ser dirigidas à polícia militar, de um lado para coibir os abusos e de outro para fazer lavrar um "B O" (boletim de ocorrência) que deverá retratar a situação encontrada no local.

Uma seqüência destes "Boletins de Ocorrência" poderá servir, se for o caso, para instruir uma ação que vise a responsabilizar o dono do estabelecimento.

As denúncias também devem ser dirigidas ao setor próprio do município que poderá fiscalizar e, em alguns casos, até cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento.

Pergunta de Neide Silva.

Fiz uma denuncia na Delegacia da Mulher contra meu marido por agressão. Ele está respondendo pela Lei Maria da Penha, tendo sido preso em flagrante. Não quero prosseguir com o processo porque meu filho chora muito a ausência do pai. Tem como desistir da denúncia?

Essa prática está tipificada como crime de ação penal pública incondicionada e uma vez que, foi instaurado inquérito policial e encaminhado ao Ministério Público, não a senhora não poderá impedir que prossiga.

Porém, na audiência a senhora poderá manifestar diante do Ministério Público o arrependimento da denúncia, ficando a cargo dele acolher ou não, ou determinar medida protetiva.

Pergunta de Sebastiana Silva.

Aluguei uma casa e fiz o contrato de 3 anos com um locatário, no contrato esta escrito que tenho que devolver integralmente 3 meses de aluguel caso peça a casa antes do vencimento, mas conversando com uma imobiliária ele disse que esta clausula esta fora da lei do governo que só devolve o tempo que falta para termino do contrato e agora falta 1 meses para termino da data como devo pagar pelo que assinei no contrato ou pela lei do governo?

Certamente o pagamento deve ser com base na norma estipulada em lei, que seria superior ao do contrato, mesmo que no contrato esteja estipulado clausula diferenciada. Contudo é preciso observar se norma abrange seu caso, pois caso contrário é o que estiver estipulado no contrato..

Pergunta de Cristiane Monteiro.

Vou fechar um acordo trabalhista na Justiça, neste acordo a empresa pede que mais da metade do valor a ser pago seja incluída como verba indenizatória para fugir do INSS, isso pode me prejudicar futuramente?

Sim, poderá prejudicar quando estiver para se aposentar, pois o cálculo será considerado em cima das 80 (oitenta) maiores contribuições previdenciárias e as 20 (vinte) menores serão dispensadas. Mas se você só tiver muitas contribuições baixas, decairá em muito os valores computados para sua renda mensal.

Pergunta de Mariana Elias.

Tenho uma empresa de materiais de construção e efetuei uma venda de materiais para outra empresa do mesmo ramo de atividade. Ao faturar a nota fiscal para receber em 30 dias, tive a surpresa que a referida empresa tinha entrado com pedido de Recuperação Judicial na Justiça e só me pagaria no prazo estipulado pelo Plano de Recuperação. O que posso fazer?

Quando a empresa entra com o Plano de Recuperação Judicial, os credores ficam sujeitos ao plano e os seus pagamentos serão feitos conforme data designada. Aconselhamos que na qualidade de credor o senhor acompanhe o cumprimento do Plano de Recuperação, pois este direito lhe é assegurado por Lei.

Pergunta de Yan Collet.

Tenho um processo trabalhista na qual ganhei a empresa não recorreu meu advogado já fez os cálculos, o juiz já pediu pra empresa apresentar os cálculos, mas eles não apresentaram, então é porque concordaram. Já houve registro na minha carteira. A dúvida é, quando vão homologar? Demora muito ? Ainda cabe recurso?

O Juiz não tem prazo, a homologação se dará através de uma sentença homologatória. Neste caso, cabe pedir ao advogado para acompanhar mais de perto junto ao cartório.

Da sentença que homologa os cálculos, caso as partes não concordem caberá sim recurso, em sede de primeira e segunda instância, ou seja, ao próprio Juiz que prolatou a sentença e ao Tribunal.

Pergunta de Breno Sales.

Tenho 35 anos de contribuição ao INSS e 57 anos de idade e quero dar entrada na minha aposentadoria por tempo de serviço. Gostaria de saber se estou fora do fator previdenciário?

Embora o senhor tenha tempo necessário para entrar com a aposentadoria, não perfaz o total dos pontos, ou seja, não está dentro da regra 86/96. Com isso, vai incidir o fator previdenciário para elaboração de seu cálculo.

Pergunta de Andre Luiz Braga.

Verifiquei em minha conta bancária, três saques indevidos. Fui ao banco para requerer a devolução, preenchi um requerimento e me disseram que averiguavam no prazo de 05 (cinco) dias. Passado o prazo, o banco sequer me deu qualquer satisfação. Retornei 02 (dois) dias depois e a resposta foi que eu aguardasse por mais 15 (quinze) dias. Passaram-se 02 (dois) meses e até o presente momento o banco não me soluciona a questão, pois alega que o saque foi realizado mediante senha eletrônica.

Informo que possuo a conta acerca de 10 (dez) anos e jamais tive qualquer problema, inclusive não tenho dependentes na conta.

Como posso resolver rápido essa questão, pois os saques indevidos prejudicou em meu orçamento, devido aos compromissos que possui e com isso a conta gerou encargos porque atingiu o meu limite de crédito e não consigo regularizar.

O senhor poderá requerer na Justiça a devolução da quantia em dobro, se constatado os saques indevidos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Nesta ação poderá pedir a tutela antecipada, antes mesmo de julgar o mérito do processo, a fim de restabelecer a sua conta bancária.

 

Pergunta de Paulo Roberto Batista.

Posso emancipar o meu filho que tem 16 anos, para que ele possa montar um comércio?

Sim, a lei civil contempla no seu art. 5º, inciso V, que menor com 16 anos, pode ser emancipado, e uma das condições para esse fim é que ele monte seu próprio estabelecimento comercial, o que garante sua subsistência.

Pergunta de Maria Helena Bertoldo.

Qual o prazo máximo para que as informações sobre o consumidor fique em banco de dados?

Conforme o art,.43, §1°, do CDC, o prazo máximo para que as informações do consumidor fiquem em banco de dados não poderá ser superior à cinco anos, porém podem existir prazos menores, como nos títulos de crédito: cheque, 6 meses a contar da apresentação; duplicata, 3 anos contra o sacado, contados do vencimento do título.

Pergunta de Lívia Almeida

Estou trabalhando no primeiro emprego com carteira assinada e gostaria de saber qual o tempo mínimo de trabalho para ter direito ao seguro desemprego.

De acordo com as novas regras, para receber o benefício do seguro desemprego pela primeira vez, o trabalhador que for demitido, terá que comprovar o vínculo de emprego por pelo menos 18 meses.

 

 

Pergunta de João Paulo Ramos.

O que é guarda compartilhada?

Trata-se da modalidade de guarda em que ambos os pais tem direitos, deveres e obrigações iguais. E dividem de forma parecida o tempo de convivência.

A criança continua tendo a casa em que vive, e outra que frequenta assiduamente.

Desde 2014 é considerada a divisão padrão para os pais que não moram na mesma casa.

 

 

Diego Aguiar, Campo Grande

Estou desempregado, tenho que pagar pensão mesmo assim?

Sim, o fato de estar desempregado não o isenta de pagar pensão.

 A pensão assegura as necessidades mínimas para os filhos. No caso do responsável estar desempregado, o valor da pensão pode ser revisto por um juiz, que dependendo da situação, determinará uma porcentagem do salário mínimo para o responsável pela pensão pagar.

 

Alexandre Alves , Madureira

Recebi um cartão de crédito em minha residência que não solicitei. Como devo proceder?

Primeiro passo é verificar se os cartões atuais estão com a data de vencimento próxima, pois é comum a renovação da data de vencimento por um cartão novo, caso negativo entrar em contato com a Instituição Financeira informando o fato, lembrando de anotar o protocolo de atendimento. O envio de produtos sem a solicitação prévia do consumidor é prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Em caso de eventual cobrança deste cartão, procurar um órgão de defesa do consumidor ou escritório de advocacia.

Leonardo Teixeira Nascimento, Benfica.

Meu nome foi incluído sem aviso no SPC/Serasa, posso conseguir uma indenização?

Sim. A inclusão no SPC/Serasa sem aviso prévio pode gerar indenização na Justiça. Antes de ter seu nome incluído em cadastro restritivo de crédito o consumidor deve ser notificado para que tenha a possibilidade de verificar se a dívida realmente existe. E, caso positivo, precisa ter a possibilidade de efetuar o pagamento antes de ter seu nome inserido no cadastro de entidades de proteção ao crédito.

Flávio Augusto de Souza Lima, Campo Grande.

Em quanto tempo meu nome deve ser retirado do SPC/SERASA?

Em até cinco dias após pagamento da dívida. Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça determinou que após o pagamento da dívida pelo consumidor, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

Gabriela Almeida Lucena , Méier.

Comprei um produto pela internet e não gostei, posso ter meu dinheiro de volta?

Sim, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49 prevê o direito de arrependimento do consumidor sobre a aquisição de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, especialmente quando for via telefone ou entrega em domicílio. O consumidor deve manifestar sua insatisfação no prazo de 07 dias corridos contados da data da assinatura do contrato ou da entrega do produto ou serviço. Importante entrar em contato com a loja para demonstrar o desagrado através de e-mail ou telefone, anotando os protocolos. O produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue e o custo será suportado pelo vendedor, assim o dinheiro será devolvido ao consumidor de forma integral e com correção monetária.

Camila Couto Eller, Ipanema.

Comprei um serviço que originalmente era gratuito e depois de certo período veio a ser pago, o que fazer?

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor prevê que uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. Nesse caso, pode tentar contato com o prestador do serviço, de preferência por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de obrigar a cumprir exatamente o que foi ofertado. Caso não consiga diretamente com o prestador do serviço, procurar ajuda profissional de advogado ou órgão de defesa do consumidor.

Eduardo Coelho do Nascimento, Itaboraí.

Minha filha faleceu sem deixar herdeiros e bens. Porém ela trabalhava em uma empresa privada, com garantias trabalhistas, como fazer para receber o valor da rescisão do contrato de trabalho dela.

Considerado extinto o contrato de trabalho por falecimento do empregado, o sucessor será aquele habilitado pela Previdência Social, na sua falta, aos sucessores indicados pela lei civil. No caso da senhora entrará como sucessora ascendente.

Pergunta de Cristiane Marinho.

O que é cobrança abusiva? 

Cobrança abusiva é todo e qualquer ato de constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo ao cobrar a divida contra o consumidor. (art. 42 do CDC).

Pergunta de Diogo Silva

 Estou grávida, posso pedir pensão ao pai da criança?

Sim. Chamamos esse tipo de pensão de alimentos gravídicos, que prevê que o pai da criança contribua com uma pensão mensal para ajudar a gestante a custear o pagamento de exames rotineiros, alimentação e medicação. Visa o desenvolvimento saudável do bebê. 

 

Alice Novaes, Paciência.

Preciso viajar com meu filho menor para o exterior, e o pai dele não quer assinar a autorização. O que devo fazer?

Caso o genitor do menor se recuse a assinar a autorização ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda deve solicitar uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude.

Mariana Pacheco, Vargem Grande.

Eu sou solteira. Posso adotar?

Sim, pessoas solteiras podem adotar. Não há determinação legal de que o candidato à adoção seja casado ou tenha união estável.

 

Júlia Ferreira , Campo Grande

Estou com o pagamento da pensão atrasada. A mãe pode me impedir de visitar meus filhos?

Não. Nos casos em que o pai está com a pensão atrasada, a medida a ser tomada pela mãe é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação.

Se a mãe proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental, ou ainda, em alguns casos a pagar multa por descumprimento de determinação judicial.  

 

João Guilherme, Engenho Novo

Gostaria de saber o que é um contrato de adesão?

Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, é uma espécie de contrato celebrado entre duas partes, em que os direitos, deveres e condições são estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa

discutir ou modificar o seu conteúdo. Este tipo de contrato é muito comum nos os planos de saúde, empréstimo bancário, contrato de seguro, assinatura de TV a cabo, etc.

Ronaldo dos Santos Marques, Cabo Frio.

O banco pode exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?​

Não. Essa prática é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, conhecida como "Venda Casada", sendo combatida insistentemente pelos órgãos de defesa dos consumidores.

Marlon Moreira da Cruz, Praça Seca.

Sou vendedor ambulante de brincos e colares com penas e peles de animais, estrelas do mar, dentre outros e me disseram que isso é crime ambiental. É verdade?

Sim. Quem adquire esses tipos de mercadorias, bastante comuns, principalmente nas feiras locais, tradicionais em todo o território nacional, incorre em crime ambiental. Isso ocorre porque de acordo com o inciso III, do Artigo 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) a venda de produtos ou objetos oriundos da fauna silvestre, nativa ou exótica, sem autorização do IBAMA constitui crime, cuja pena de detenção pode variar entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Pergunta de João da Silva.

Pago condomínio por boleta bancária com vencimento no dia 15. Acontece que tenho problemas para quitar o débito no vencimento por causa da data em que recebo meu salário. Já tentei negociar com o síndico a mudança na data de vencimento, mas não consegui. Há alguma legislação específica que me garanta a possibilidade de mudar a data do vencimento para que eu não precise pagar a taxa sempre com multas e juros?

O síndico não pode negociar direitos ou privilégios, sua atuação é limitada pela lei 4.591/64, pelo Código Civil, pela Convenção de Condomínio e decorre da investidura no encargo de síndico.

Pergunta de Edna Silva.

Somos casados pelo Regime de comunhão parcial de bens, não adquirimos patrimônio e temos um filho menor. Queremos nos divorciar e estamos os dois de acordo. Podemos fazer diretamente no cartório.

Tendo em vista a existência de filho menor de 18 anos ou incapazes(que precisam de tutela), o Divórcio não poderá ser realizado pelo cartório, pois necessário se faz a interveniência do Ministério Público para salvaguardar direitos dos menores evitando prejuízos e violações de tais direitos.

Pergunta de Wanderson Klein.

Objetivando dar entrada em minha aposentadoria por tempo de contribuição, apanhei junto ao INSS, o meu CNISS e nele constatei que em algumas empresas tem como lançamento nos indicadores, a palavra Extemporâneo. Isso pode atrapalhar na concessão da aposentadoria?

Sim, é um lançamento de insubsistência no cadastro do INSS. Para que você consiga sanar o problema, basta procurar o seu empregador da época e pedir alguma documentação específica para sanar o problema. Exemplo: Ficha de Registro, extrato do FGTS entre outros.

Pergunta de João Ramos.

Eu pago pensão alimentícia e vire mexe a mãe do meu filho não me deixa ver o meu filho, Sempre arrumando problema. O que fazer?

O senhor pode procurar a defensoria pública ou advogado particular, e dar entrada com pedido de regulamentação de visita ou pedir a guarda compartilhada.

Pergunta de João Guedes.

Estou cumprindo de aviso prévio, fui contratado por outra empresa, mas a empresa fala que devo cumprir o aviso se não ganho falta.

Quando se está em aviso prévio, você tem uma carga horária reduzida em duas horas diárias ou poderá faltar por 7 dias corridos, conforme estabelece o art. 488, parágrafo único da CLT. Desta forma, convém combinar com o seu antigo empregador a melhor forma.

Pergunta de Dayane Monteiro.

Trabalhei em um frigorífico de um mercado por 5 anos. Atualmente estou com 65 anos e 32 de contribuição. Dei entrada na minha aposentadoria e a mesma foi negada porque não foi considerado o meu PPP, o que fazer?

Você quando for requerer a aposentadoria, antes será de bom alvitre fazer uma simulação e sempre observar se na trajetória do labor existiu algum serviço insalubre ou periculosa para incluir no pedido, pois mesmo que essa informação se apresente no CNISS, o INSS não considera sem o requerimento do interessado.

Pergunta de Valter Silva.

Como fica o contrato de trabalho durante o período em que o segurado está recebendo o auxílio-doença?

Enquanto o segurado estiver recebendo o auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, não podendo a empresa demitir o funcionário até a cessação do benefício.

Pergunta de Sandra Marques.

Qual a carência mínima de contribuições exigidas para requerer o auxílio-doença?

A regra geral é um mínimo de doze contribuições mensais, mas existem casos estabelecidos na lei em que não há a exigência de carência. São eles: a) quando a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza ou causa; b) quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

Pergunta de Maurício Dinucci.

Após 2 (dois) anos trabalhando de carteira assinada, eu foi demitido. Ocorre que, no dia seguinte à demissão, sofri um acidente de carro e quebrei o braço. Terei direito ao benefício?

Sim, terá direito ao auxílio-doença porque está dentro do período em que a qualidade de segurado é mantida, independentemente de contribuição. É que de acordo com o art.15, II, da Lei nº8.213/91, a qualidade de segurado é mantida por 12 meses após a cessação das contribuições, podendo tal período ser prorrogado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do referido artigo.

Pergunta de Roberto Soares.

O que ocorre quando o segurado que exerce duas atividades ficar incapacitado para uma delas?

O segurado que exerce mais de uma atividade (tem dois empregos, por exemplo) e ficar incapacitado para o exercício de apenas uma delas, terá direito ao auxílio-doença referente a essa atividade.

Pergunta de Neide Silva.

O que diferencia o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez?

O que diferencia o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez, é que no primeiro caso a incapacidade é temporária para atividade habitual e na outra incapacidade é permanente para a atividade habitual.

Pergunta de Sidney Ramos.

E se a doença ou lesão for anterior à filiação no RGPS, o segurado terá direito ao auxílio-doença?

A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) não lhe conferirá o direito ao auxílio-doença, a não ser que a incapacidade tenha decorrido por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Pergunta de Neuza Elias.

Qual é a sua orientação para que nós tenhamos um clima harmonioso em nosso condomínio, já que há muitas crianças e adolescentes e eles estão sempre entrando em choque com os adultos, sobretudo com os idosos?

Infelizmente não há nenhuma regra que solucione eficazmente este tipo de problema.

Contudo, sempre é desejável que o síndico ou membros do conselho possam ouvir os adolescentes e as crianças, até para elaborar um regulamento interno capaz de atender os interesses de todos, desde que não cause transtorno aos demais moradores.

No geral, é bom sempre agir pelo bom senso e propiciar uma melhor abertura para discussões sobre os temas que afligem a comunidade condominial.

A experiência diz que o diálogo tem um poder extraordinário e funciona nas soluções de problemas reconhecidamente difíceis.

Pergunta de Esther Vaz.

Fui uma pessoa que possuía um patrimônio considerável e fiz doação para meu único filho, que há alguns anos faleceu, deixando dois herdeiros, que são meus netos. Atualmente sou idoso e sem condições físicas para o trabalho, não sou aposentado. Meus netos dirigem uma grande indústria que foi produto de meu antigo patrimônio. Posso exigir judicialmente algum recurso de subsistência para meus netos?​

 

Você tem todo direito de receber uma pensão digna de seus netos e nem precisa provar que o patrimônio deles é o mesmo patrimônio que você doou ao seu filho.

Os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social (art. 1.696 e 1.697 do Código Civil).

Pergunta de Sidney Ramos.

Abriram um bar em frente à minha casa para reunir o time de futebol da região. Após os jogos há imensa algazarra, mesmo depois às 22h. Já pedimos para eles pararem, mas o dono do bar alega que como a manifestação é na rua, ele nada pode fazer.O que faço?

Os estabelecimentos comerciais têm que programar suas atividades com um mínimo de respeito aos vizinhos e, no caso, apesar dos abusos ocorrerem na rua sua responsabilidade não está descartada.

As reclamações devem ser dirigidas à polícia militar, de um lado para coibir os abusos e de outro para fazer lavrar um "B O" (boletim de ocorrência) que deverá retratar a situação encontrada no local.

Uma seqüência destes "Boletins de Ocorrência" poderá servir, se for o caso, para instruir uma ação que vise a responsabilizar o dono do estabelecimento.

As denúncias também devem ser dirigidas ao setor próprio do município que poderá fiscalizar e, em alguns casos, até cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento.

Pergunta de Neide Silva.

Recebi uma intimação da Justiça do Trabalho para comparecer na qualidade de testemunha, porém desisti e não quero ir. Caso eu não compareça acarretará algum problema?

Uma vez intimada a prestar depoimento, você fica vinculada ao Juízo e caso não compareça poderá ser conduzida por Oficial de Justiça e sofrerá aplicação de multa. No entanto, se a impossibilidade de comparecimento, for por motivo ponderoso, a senhora poderá justificar a sua ausência?

Pergunta de Ana Luiza Sandes Del’Amico.

Meu companheiro faleceu, quatro anos depois do início de nosso relacionamento, ele era separado da ex-mulher há mais de 20 anos, porém não regularizou sua separação na justiça. Antes de falecer, ele fez um seguro de vida em meu nome e também me colocou como beneficiária junto à previdência social. Sua ex-mulher apareceu, dizendo que somente ela tem direito ao seguro e direitos trabalhistas. Tenho ou não direito legal?

Você tem direito de ser beneficiária dele independente do prazo do seu relacionamento, desde que ele já estivesse separado de fato, pouco importando se ele regularizou ou não a separação. A lei estabelece que é válida a instituição do companheiro como beneficiário (art.793 do Novo Código Civil).

Pergunta de Susy Elias.

Tenho um filho de meu primeiro relacionamento que não deu certo e o pai não assumiu a paternidade. Casei-me em 2013 e meu esposo deu um nome ao meu filho tornando-se pai afetivo. Agora o meu ex-companheiro que registrar o meu filho e meu marido está preocupado de deixar de ser o pai da criança, o que fazer?

Primeiro, seu ex-companheiro terá que fazer esse requerimento por via judicial. Segundo, mesmo que ele prove a paternidade de seu filho, isso não significa que seu marido não continue a exercer a afetividade sobre a criança. O que poderá acontecer é que o sobrenome de seu filho mudará. Já existe entendimento na Jurisprudência que a criança pode conviver tanto com o pai biológico quanto o afetivo, se isso não for prejudicial ao menor.

Pergunta de Carmém Lúcia Milheiro.

Fui adotado por uma família que já possuía 02 (dois) filhos biológicos. Pergunto, se o meu direito em relação aos meus pais adotivos são os mesmos dos meus irmãos?

O filho adotivo, que passou pelo processo legal de adoção, é reconhecido juridicamente como descendente na sucessão. Portanto, terá direito à herança de seus pais adotivos. Porém, o vínculo jurídico com os pais biológicos é anulado pelo juiz no deferimento do processo de adoção.

Pergunta de Samuel Elias.

Fiz a separação com meu advogado há mais de 5 anos, mas não me divorciei ainda. Porém desejo comprar um imóvel agora. Minha dúvida é se ele terá direito ao meu imóvel?

Fique tranquila, no seu caso relatado, o bem adquirido por você e sem nenhuma participação do ex não será partilhado quando vocês formalizarem o divórcio, ele pertencerá unicamente a você que o adquiriu, ainda que o regime adotado por vocês seja o da comunhão universal, e essa posição é majoritária na jurisprudência brasileira.

Pergunta de Berenice Barçante.

Trabalhei em uma empresa que não assinou minha CTPS e após ser demitida entrei com uma ação trabalhista, que por fim realizei um acordo por serviços eventuais prestados, sem a necessidade do recolhimento previdenciário. Agora estou em fase de me aposentar e esse período está me fazendo falta, posso requerer a inclusão?

Não será possível incluir esse tempo, uma vez que, as verbas pagas no acordo, têm natureza indenizatória e não salarial. Para que pudesse valer o registro no INSS, deveria ter sido feito o acordo com o Reconhecimento de vínculo empregatício, pois assim o senhor poderia pedir a inclusão das parcelas vertentes.

Pergunta de Breno Lima.

Tenho 65 anos e uso alguns medicamentos que não constam na lista de remédios fornecidos pelo SUS. Há algo que eu possa fazer?

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) dispõe que o indivíduo ao completar 60 anos faz jus a receber gratuitamente quaisquer remédios de que necessite, por meio do Sistema Único de Saúde(SUS). Por uma questão de ordem prática, alguns postos de estabelecimento do SUS já distribuem alguns remédios para a população. Acontece que a legislação não restringe esse direito a nenhuma lista. Portanto, ainda que o medicamento não seja distribuído gratuitamente à população em geral, o idoso pode requerer na Justiça os seus direitos.

Para tal, basta a pessoa obter uma certidão do SUS que aquele remédio não é fornecido e procurar um advogado.

Pergunta de Alexandre Gonçalves.

Por causa da quarentena da covid-19 precisei cancelar minha viagem de férias. Como devo proceder com relação às passagens aéreas?

Para situação como essa existem as possibilidades de alteração, reembolso e alteração das passagens. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) editou a Nota Técnica nº 2/2020, traçando diretrizes sobre cancelamento, devolução, alteração e reembolso de passagens aéreas. Orientou também os consumidores a resolverem suas situações específicas com as companhias aéreas através da plataforma www.consumidor.gov.br. Também foi editada pelo Governo Federal, em 18 de março de 2020, a Medida Provisória nº 925. O seu art. 3º estabelece que o prazo para reembolso de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras contratadas. O consumidor também pode optar pelo crédito para utilização no prazo de doze meses, ficando isento de penalidades contratuais. Ambas as possibilidades – reembolso ou crédito para utilização futura – são válidas para todos os contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.

Pergunta de Marta Vieira

Devido à pandemia do coronavírus estou trabalhando em home office. Minha empresa forneceu, em empréstimo, aparelhos eletrônicos que são necessários para o trabalho. Esses aparelhos podem ser considerados salário?

NãoNão. Os aparelhos eletrônicos, bem como a infraestrutura e os equipamentos tecnológicos que por ventura sejam fornecidos pelo empregador, não têm natureza salarial.

Pergunta de Ana Maria.

O controle de jornada é dispensado?

Não. A Medida Provisória 927 não dispensou o controle de jornada. O empregador deve ter meios mínimos de controlar a jornada do empregado.

Pergunta de Lívio Costa.

O empregado tem direito aos benefícios previstos em acordo coletivo de trabalho estando em home office?

Sim. Nada muda sobre a concessão dos benefícios (auxilio alimentação, plano de saúde, etc.).

Pergunta de Cláudio Gomes.

Os exames médicos ocupacionais e demissionais permanecem obrigatórios nesse período de afastamento social?

Sim, permanecem obrigatórios. Entretanto, foi suspensa sua realização durante o estado de calamidade. Devem ser realizados em até 60 dias após o fim do estado de calamidade. Com exceção do exame demissional, que continua obrigatório no ato da demissão. O exame demissional só fica dispensado se o exame médico mais recente tiver sido realizado há menos realizado há menos de 180 dias.

Pergunta de Ana Paula Santos.

Tenho 35 anos de contribuição ao INSS e 57 anos de idade e quero dar entrada na minha aposentadoria por tempo de serviço. Gostaria de saber se estou fora do fator previdenciário?

Embora o senhor tenha tempo necessário para entrar com a aposentadoria, não perfaz o total dos pontos, ou seja, não está dentro da regra 86/96. Com isso, vai incidir o fator previdenciário para elaboração de seu cálculo.

Pergunta de Andre Luiz Braga.

Quais as medidas que as empresas podem adotar de acordo com a Medida Provisória 927?

As medidas indicadas na MP são: I - o teletrabalho; II - a antecipação de férias individuais; III - a concessão de férias coletivas; IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados; V - o banco de horas; VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e VII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pergunta de Alexandre Moura.

Qualquer empregado pode ser colocado para trabalhar em home office?

Sim. Devido ao estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional, e nos termos da Medida Provisória 927, qualquer empregado pode trabalhar em home office, desde que seja comunicado pelo empregador com antecedência de 48 horas.

Pergunta de Francisco Lopes.

Com a MP 927, é necessário celebração de aditivo ao contrato de trabalho?

Não. Durante o período de calamidade pública e na vigência dessa Medida Provisória, não há necessidade de acordo individual ou coletivo, nem alteração do contrato de trabalho.

Pergunta de Augusto Miranda.

É verdade que foi autorizado aos empregadores, pela Medida Provisória 927, que eles não depositem mais o FGTS dos funcionários?

Não. Os empregados continuam tendo direito ao depósito do FGTS. A MP apenas suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referentes aos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Essas parcelas deverão ser quitadas em até seis vezes a partir de julho de 2020.

Pergunta de João Morais

Caso o empregador forneça em comodato (empréstimo) os equipamentos necessários ao trabalho, isso será considerado salário?

Não. A infraestrutura e os equipamentos tecnológicos eventualmente fornecidos pelo empregador não terão natureza salarial.

Pergunta de Ângela Dias.

Estou trabalhando em home office desde o inicio das medidas de isolamento social. Meu empregador tem descontado os valores de vale transporte. Isso está correto?

Sim. O empregador pode deixar de conceder o benefício, pois não há deslocamento.

Pergunta de Wanderson Vasconcelos.

Estou com sintomas da covid-19, fiz o teste e o resultado ainda não está pronto. Trabalho em uma padaria e o patrão me mandou ficar em casa. Eu agora estou preocupado, pois fui admitido em 1º de abril e antes estava desempregado havia dois anos. Terei direito ao auxílio-doença caso não esteja curado? E se for confirmada a doença e eu tiver que permanecer em quarentena?

Em princípio você não teria direito ao benefício por não cumprir o requisito da carência de 12 meses, valendo o registro que a Lei 13.982/2020, ao tratar do auxílio-doença no período da pandemia, não dispensou o requisito da carência. Porém, entendo que você poderá tentar comprovar que a doença foi adquirida no trabalho ou em razão deste, para enquadrá-la como doença profissional, o que afasta a necessidade de cumprimento de carência. Outra hipótese seria, diante da gravidade da doença, enquadrá-la no rol de doenças graves que dão direito ao auxílio-doença independentemente de carência. Nesse caso, o Judiciário tem se manifestado no sentido de que o rol de doenças graves existente não é taxativo, ou seja, permite o acréscimo. Vale o registro que para essa hipótese já tramita no Congresso Nacional projeto de lei que inclui a covid-19 como doença grave.

Pergunta de Douglas Rodrigues.

Vou fechar um acordo trabalhista na Justiça, neste acordo a empresa pede que mais da metade do valor a ser pago seja incluída como verba indenizatória para fugir do INSS, isso pode me prejudicar futuramente?

Sim, poderá prejudicar quando estiver para se aposentar, pois o cálculo será considerado em cima das 80 (oitenta) maiores contribuições previdenciárias e as 20 (vinte) menores serão dispensadas. Mas se você só tiver muitas contribuições baixas, decairá em muito os valores computados para sua renda mensal.

Pergunta de Mariana Elias.

A quais trabalhadores as medidas se aplicam?

As medidas podem ser aplicadas a todos os empregados celetistas, inclusive trabalhador rural, doméstico e temporário.

Pergunta de Luana Souza.

O que é o teletrabalho, trabalho remoto e home office?

É a possibilidade de o empregado trabalhar fora das dependências da empresa. Teletrabalho e home office são institutos diferentes. O teletrabalho foi incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017, tem caráter mais permanente e procedimentos específicos. Já o home office é um procedimento mais temporário que precisa apenas da comunicação prévia do empregador, com 48 horas de antecedência.

Pergunta de Emília Guimarães.

De quem é a responsabilidade por fornecer os meios de trabalho em home office?

Depende do que ficar acordado com o empregado. Caso a empresa forneça os equipamentos, deverá celebrar um contrato escrito em até 30 dias após a determinação para trabalho em home office. Havendo necessidade de reembolsar o empregado por despesas, a regra também deverá constar deste contrato escrito. Mas não há obrigatoriedade de fornecer equipamentos. Cada empregado pode trabalhar com os seus próprios equipamentos.

Pergunta de Ana Cristina Barros.

Trabalho executado fora da jornada poderá ser considerado horas extras?

A princípio não. Pode ser considerado tempo à disposição do empregador com consequente pagamento de horas extras se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

Pergunta de Paulo Roberto.

Na empresa que trabalho, antes da quarentena, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estava em processo eleitoral. Devemos cancelar as eleições?

 Não há necessidade de cancelar as eleições. Se for possível, a recomendação é suspender. No caso da suspensão, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes permanecerá exercendo suas atribuições até o final do estado de calamidade pública acabar.

Pergunta de Rafael Morais.

Sou porteiro de um condomínio residencial. Por ter 62 anos e estar no grupo de risco, o síndico me mandou ficar em casa e me deu férias. Teria que retornar ao trabalho no dia 4 de maio, mas ele informou que meu contrato está suspenso e o governo pagará o meu salário. Se eu receber esse pagamento pelo governo perderei a pensão por morte que recebo pelo falecimento de minha esposa?

Você não perderá ou deixará de receber a pensão por morte se vier a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O benefício será pago pelo Governo Federal aos empregados que firmarem acordo de suspensão ou redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, desde que não recebam benefícios previdenciários, excetuados a pensão por morte e o auxílio-acidente.

Pergunta de Severino Antunes.

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