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OS MÉDICOS, DIREITOS E DEVERES

É direito do médico exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.

É dever do médico utilizar todos os meios disponíveis a seu alcance e orientar sobre sua condição, com a obrigação de “informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento” .

O médico tem o direito a: exercer sua profissão com autonomia, sem sofrer qualquer tipo de discriminação, e ter liberdade e independência para indicar e praticar os atos médicos necessários e os mais adequados e benéficos para os seus pacientes, para a comunidade ou para atender à Justiça; recusar-se a trabalhar em instituições que não ofereçam segurança para os pacientes e recursos mínimos para o desempenho ético e técnico da medicina; recusar-se a atender paciente que por motivos fortes não o queira fazê-lo, ressalvadas as situações de urgência e emergência, estando ele de plantão ou sendo ele o único médico presente na ocasião ou no lugar; recusar-se a pratica de ato médico que, mesmo permitido por lei, seja contrário aos ditames de sua consciência; assistir e tratar todos os doentes que o procurem em seu consultório médico, sem levar em conta seu(s) médico(s) habitual (ais) e as circunstâncias que tenham precedido à consulta; recusar-se a praticar ato médico de responsabilidade de outro médico estando este presente, capacitado e habilitado para fazê-lo na ocasião; intervir em ato médico que esteja sendo realizado ou conduta médica que esteja sendo planejada, ao verificar possibilidade evidente de erro médico e/ou prejuízo e dano ao paciente, sobretudo se mais experiente ou capacitado; recusar-se a atestar falsamente, seja ele médico civil ou militar; manter segredo de paciente seu, somente revelando-o por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente; orientar outro médico cuja conduta não esteja de acordo com a ética médica e, se necessário, denunciá-lo à Comissão de Ética do hospital ou ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde o fato se der; ser tratado dignamente e com apreço e consideração pela sociedade; Solidarizar-se com os movimentos de classe evitando, no entanto, prejudicar a assistência médica aos pacientes; assumir a direção técnica e a direção clínica dos estabelecimentos de assistência médica, governamentais ou particulares, civis ou militares. Este é um direito exclusivo dos médicos; receber remuneração digna e justa pelo seu trabalho, seja na forma de salário ou de honorários; ensinar a Medicina nas suas disciplinas básicas, pré-clínicas ou clínicas.

O médico tem o dever de: lutar pelo perfeito desempenho ético da medicina, pelo prestígio e bom conceito da profissão, aprimorando continuamente seus conhecimentos científicos em benefício dos pacientes, da prática e do ensino médicos; manter absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente, nunca se utilizando dos seus conhecimentos para gerar constrangimentos ou sofrimentos físicos ou morais ao ser humano; exercer a medicina com ampla autonomia, evitando que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção do seu trabalho; evitar que a medicina seja exercida como comércio e que o seu trabalho seja explorado por terceiros, com objetivo de lucro ou finalidade política ou religiosa, prestando especial atenção ao seu trabalho em instituições intermediadoras do trabalho médico, sobretudo naquelas, condenáveis, que estão a serviço do lucro nas medicinas de grupo; manter o sigilo profissional, ressalvadas as situações previstas na Lei ou no Código de Ética Médica; lutar por melhor adequação das condições de trabalho do ser humano, eliminando ou controlando os riscos de poluição ou deterioração do meio ambiente; empenhar-se para melhorar as condições de saúde da população e os padrões dos serviços médicos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à legislação e educação sanitárias; solidarizar-se com os movimentos de defesa profissional, sem descurar de assistir a seus pacientes, nunca esquecendo a natureza essencial do seu trabalho; assegurar as condições mínimas para o exercício ético-profissional da medicina, se investido na função de direção; manter para com seus colegas e demais membros da equipe de saúde o respeito, a solidariedade e a consideração, sem no entanto eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos; respeitar as crenças de seus pacientes, tolerando-lhes seus caprichos e fraquezas, evitando alarmá-los por gestos, atos ou palavras; não abandonar os pacientes crônicos ou incuráveis, os tratamentos difíceis ou prolongados e, se necessário, pedir ajuda a outro colega; deixar pacientes em tratamento encaminhados a outro colega, quando ausentar-se; pautar sempre sua conduta às regras da circunspecção, da probidade e da honra; evitar a propaganda imoderada ou enganosa, combater o charlatanismo e evitar associar-se com quem pratique a mercantilização da Medicina; denunciar quem pratique ilegalmente a medicina; cobrar honorários profissionais de quem possa pagá-los, salvo em situações muito especiais ou particulares, não devendo praticar a concorrência desleal; evitar ser perito de paciente seu.

Ao atender um paciente o médico exerce, obrigatoriamente e ao mesmo tempo, seus direitos e deveres. As obrigações do médico para com seu paciente são apenas obrigações de meios, de zelo e de prudência e não de resultados. Esta situação nada mais é do que uma obrigação contratual e para demonstrar que, não cumpridas tais obrigações, o doente deverá provar que houve imprudência ou negligência e o médico procurará verificar se o paciente cumpriu com sua parte no contrato, ou seja, se acatou sua prescrição e recomendações que levariam ao resultado positivo esperado, assim descrito no Manual de Ética Disciplinar.

Em tempos de pandemia a categoria dos médicos tem sido solicitada diariamente a fim de socorrer enorme gama de pessoas contaminadas por este vírus que ainda não tem vacina para combatê-lo. Sabe do imenso valor que esta atividade tem para o ser humano, de um modo geral e, em tempos como os que vivemos, mais ainda.

Estamos a prestar diariamente toda sorte de homenagens a essas pessoas, que abdicando da segurança de suas casas, da companhia de seus familiares, expondo-se a toda sorte de perigos, estão colocando todos os seus esforços para debelar esta maldita doença que literalmente paralisou o mundo inteiro.

O mesmo se diga da valorosa categoria dos enfermeiros, sem os quais na retaguarda das atividades dos médicos esse enfrentamento não poderia ter um desfecho bem-vindo que se espera.

Entretanto, cabe aqui deixar registrado que estes médicos, bem como estes enfermeiros, há muito tempo lidam com hospitais sucateados, sem infraestrutura, totalmente deficitários em todos os sentidos. Não é de hoje que se têm notícias de pessoas internadas, hospitalizadas, durante dias sentadas em cadeiras. A falta de medicamentos, de aparelhos, de leitos, de banheiros limpos e de corredores asseados é realidade por todos nós conhecida de longa data

Estes profissionais, festejados como verdadeiros heróis que são, estão diariamente trabalhando em condições absolutamente precárias, principalmente nas redes públicas federal, estaduais e municipais. Sofrendo toda sorte de restrições, trabalhando sem os equipamentos de proteção (EPI’s), passando horas sem poder ir ao banheiro, sem se alimentar, beber água, sem pausa, sem descanso, sem dormir.

Há ainda conhecimento de que alguns hospitais, tanto da rede privada quanto da rede pública, não estão efetuando o pagamento dos salários, gratificações e vantagens corretamente destas duas categorias. Ao contrário de outro trabalhador, o médico ou enfermeiro que se negam a continuar o trabalho por já ter dado o seu plantão, por já estar trabalhando mais de 12 horas contínuas, sem se alimentar, sem descansar, sem usar o banheiro, são veementes repreendidos pela administração, com ameaças de demissões, retaliações e supressão de pagamentos.

Tem-se conhecimento também de que funcionários, médicos e enfermeiros, passam horas vestidos em seus uniformes, sem a possibilidade de retirá-los para ir ao banheiro, ou mesmo beber um simples copo de água, pois o risco de contaminação é de quase 100%.

Já se tem notícias de vários profissionais da saúde que se contaminaram e alguns faleceram justamente pela ausência dos equipamentos de proteção individual e da completa ausência também de mecanismos que possibilitem exercer o seu mister com o mínimo de segurança possível. São os heróis desta pandemia, são heróis deste caos, são os heróis de todos nós e estão sendo mal remunerados, trabalhando em situação de extrema precariedade — como sempre foi — e merecem muito mais que os nossos aplausos, muito mais que a nossa admiração. Merecem não ser contaminados, merecem direito a repouso, a descanso, a alimentação, ao retorno em segurança para sua casa.

Merecem respeito, dignidade e salário Justo!

Além da situação perversa que estes profissionais-trabalhadores estão covardemente expostos e submetidos, principalmente por conta de sua obrigação profissional, a contaminação, o adoecimento e o falecimento gerarão ainda direito a indenizações de todas as naturezas. Fique de Olho.

 

Dra.Ana Cristina Campelo de Lemos Santos
 

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