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Direito à saúde x direito à liberdade

Liberdade é o estado no qual se supõe estar livre de limitações ou coação, sempre que se trata de agir de maneira lícita, de acordo com os princípios éticos e legais cristalizados dentro da sociedade. O ser humano é eminentemente social e, vivendo desta forma, suas atitudes interferem na vida de outros homens. Para que esta interferência tenha um caráter construtivo, se faz necessário criar regras que preserve a paz dentro da sociedade. Neste contexto, algumas normas de comportamento foram se formando ao longo do tempo, tornando-se hoje um grupo de regras as quais estamos acostumados a vivenciá-las sem se aperceber.

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros“. Com base nessa afirmação, constante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 1º relativo aos direitos humanos e voltado à liberdade, se coloca nesse contexto a liberdade civil, a liberdade de consciência, a liberdade de ensino, a liberdade de imprensa, a liberdade de pensamento, a liberdade de religião, a liberdade de reunião, a liberdade individual.

Liberdade é um estado que confere plenos poderes ao ser humano e pode ser usado de várias formas, por si só, com limites e regras que tornam essa convivência entre os homens harmoniosa, gratificante e produtiva. Partindo deste princípio básico que todos os homens nascem livres e iguais perante a lei, em direitos e oportunidades, pode se dizer que usar o direito à liberdade para o lado positivo ou negativo depende única e exclusivamente do próprio ser humano.

O direito à saúde está assegurado na Constituição Federal do Brasil como um direito de todos e, em seu art. 196, dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário e as ações e serviços para promoção, proteção e recuperação“. Assim, para a nossa Pátria a saúde passa a ser um direito público, um bem jurídico constitucionalmente tutelado, e ao poder público é incumbido formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir a todos os cidadãos o acesso universal igualitário e assistência médico-hospitalar. É um direito que não pode e não deve ser convertido em promessa e, quando descumprido, implica em ferir de morte os direitos do indivíduo.

Os direitos sociais são prestações positivas estatais que possibilita melhores condições de vidas aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, os direitos sociais o que conecta o direito à igualdade com outro princípio de nossa Constituição: “todos são iguais perante a lei“.

A realização do direito à saúde depende de medidas positivas do Estado para que esse direito se concretize. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado, na teoria, com objetivo de atender as necessidades locais da população e de cuidar de questões que influenciam na verificação da saúde, como meio ambiente, vigilância sanitária, fiscalização de alimentos, dentre outros.

Um pensamento antigo conceitua a saúde como sendo a ausência de doenças, que chega junto com a erradicação da pobreza, com melhores condições de vida, com saneamento básico, como escolas de qualidade, com o exemplo que pai e mãe deve dar a filhos dentro de sua própria casa.

E o direito à saúde, observado como um direito individual, privilegia diretamente a liberdade em sua mais ampla acepção. As pessoas devem ser livres, observando os preceitos legais, para escolher o tipo de relacionamento que terão com o meio ambiente, com a cidade 

que vive, com o tipo de vida que pretendem ter, com as suas condições de trabalho e, quando doentes, com os recursos médico-sanitário que procuraram, o tipo de tratamento ao qual se submeterão, tudo diretamente ligado ao direito da liberdade de escolha.

Assim fica claro perceber que, ao efetivar a liberdade necessária, o direito à saúde depende do grau de desenvolvimento do país. Em um país desenvolvido sócio-econômico e culturalmente, o indivíduo será livre para procurar um completo bem-estar físico, mental e social e, adoecendo, participar do estabelecimento do tratamento. O direito à saúde privilegia a igualdade e as limitações aos comportamentos humanos são postas exatamente para que todos possam usufruir igualmente as vantagens da vida em sociedade.

Assim, para preservar a saúde de todos, é necessário que não se possa impedir de procurar o seu bem-estar ou induzir-lo adoecer. Essa é, inclusive, a razão pela qual as leis obrigam a vacinação, a notificação, ao tratamento e mesmo ao isolamento em certas doenças, a destruição de alimento deteriorados, ao controle do meio ambiente e das condições de trabalho.

Também se trata de responder a exigência de igualdade, a garantia de oferta de cuidados de saúde no mesmo nível a todos que deles necessitam. Vale o quê? A saúde? A liberdade? Fique de olho!

Dra. Ana Cristina Campelo de Lemos Santos
 

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