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No país governado pelo STF, os valores são invertidos

Hoje vou falar de insegurança jurídica, social e de saúde. Estamos vivendo nesses últimos seis meses uma pandemia moral, jurídica, social e, principalmente, da saúde. Vinte quatro horas por dia os meios de comunicação nos bombardeiam com notícias sobre os números de pessoas contaminadas e mortas pela covid-19. Desde que a pandemia chegou ao nosso país – alguns afirmam que foi em dezembro, outros em janeiro, outros no carnaval e outros em março.

Fato é que após as festividades do carnaval é que as autoridades resolveram assumir que o vírus chegou para dizimar milhares de vidas. “Fique em casa...”, “fique em quarentena...”, “só procure os hospitais quando houver a certeza de que está contaminado...”, “não use máscara...”, “use máscara...”, “só saia de casa com máscara...”, “o pico do contágio será na primeira quinzena de abril...”, “o pico do contágio será em maio...”, “o pico do contágio será em junho...”, “parece que o pico do contágio poderá chegar a julho...”, “use hidroxicloroquina...”, “não use hidroxicloroquina...”, etc.

Em meio à pandemia, o STF, que em 2008 proibiu do uso da algema nas prisões, determinou que os Estados e Municípios são autônomos perante a pandemia e que estão autorizados a tomarem as devidas providências que forem necessárias para conter a propagação. Porém, detona várias demandas jurídicas ao governo federal.

Milhares de trabalhadores perderam e estão perdendo seus empregos, bem como centenas de pequenas e médias empresas fecharam as portas.

Manifestantes vão às ruas contra e a favor do presidente, pedem democracia em um estado democrático. O presidente se apresenta perante a pandemia em postura contrária ao STF. O STF determina a liberdade dos presos com diversos tipos de condenações. Cidadãos de bens são algemados porque saíram de casa e foram à praia ou caminharam no calçadão. Hospitais são erguidos, mas faltam médicos, equipamentos médicos e hospitalares, por outro lado sobra corrupção...

Agora, pasmem vocês, a mais nova do STF, cuja estrutura bilionária é mantida por nós, reles mortais contribuintes! Atendendo à ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em novembro de 2019, decidiu que em nosso Estado, enquanto durar a pandemia da covid-19, a polícia só poderá subir ao morro para prender bandidos, criminosos, em ‘hipóteses absolutamente excepcionais’, embora não determine quais são as hipóteses.

Na liminar, o ministro Edson Fachin só autoriza operações com justificativa ao MP por escrito, ou seja, as forças policiais terão que apresentar por escrito ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) os motivos para a realização da operação. A decisão do ministro ainda prevê responsabilizar civil e criminal em caso de descumprimento. Em resumo é o seguinte: você é ou tem um ente assaltado, sequestrado ou assassinado, o delinquente foge para o morro ou comunidade e adquire salvo conduto pelo STF.

É obvio que as ações policiais têm que ser precedidas de forma que cidadãos inocentes nas comunidades ou em qualquer outro lugar do nosso Estado não sejam vítimas, como as que aconteceram recentemente no Salgueiro, em São Gonçalo, e no Morro da Providência, no Centro do Rio.

Toda e qualquer operação policial, seja nos grandes centros, nos bairros ou nas comunidades, deverão sempre ser precedidas de todos os cuidados para que não aconteçam vítimas inocentes. Assim eu penso!

 

Dr. Carlos Augusto Martins Aguiar

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