Voo cancelado é sempre um transtorno, mas você sabia que conforme a Resolução nº 141/2010 da ANAC, em casos de cancelamento e atrasos de voo, o passageiro que aparece para embarque tem direito à assistência material para que seu desconforto seja reduzido? A assistência é contada do momento em que ocorreu o cancelamento ou atraso e refere-se à comunicação, alimentação e acomodação. Ela é oferecida de acordo com o tempo de espera do passageiro:
🕐 A partir de uma hora: é oferecido ao passageiro acesso a telefone e internet;
🕑 A partir de duas horas: além de acesso a telefone, o passageiro tem direito ao voucher para se alimentar no aeroporto;
🕓 A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Mas se o passageiro estiver no aeroporto da cidade em que mora, a empresa oferecerá apenas o transporte para a residência do mesmo e desta para o aeroporto;
🕔 Mais de 4 horas (ou a empresa já tenha ciência de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: nesse caso, além da assistência material, a companhia terá que oferecer opções de reacomodação sem custo em outro voo ou reembolso integral da passagem. Os funcionários não informam, mas você pode optar também por ser reacomodado no voo de outra companhia.
A companhia aérea deve arcar com todas as despesas geradas pelo cancelamento do voo.
Mas apesar dos regulamentos, nem sempre as companhias aéreas cumprem essas obrigações. Se isso acontecer com você e você tiver que pagar pela alimentação e/ou acomodação, guarde os recibos para que possa solicitar o reembolso.
Além disso, se o cancelamento do voo tiver causado danos para você, procure um advogado para verificar quais são os seus direitos e se o seu caso é elegível para receber indenização.
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