Precatório - Como receber?
- Lemos Santos Advogados

- 12 de jul. de 2019
- 1 min de leitura

Para receber um precatório, o cidadão precisa mover uma ação judicial contra o Poder Público (federal, estadual ou municipal) e ganhar a causa definitivamente, ou seja, por meio de uma decisão contra a qual não caiba mais recurso. O dinheiro do precatório é depositado pelo ente devedor junto ao tribunal, que se responsabiliza pelo pagamento do credor, conforme a lista de ordem cronológica na qual estão inseridos todos os precatórios devidos pelo mesmo ente. Se o precatório chega ao tribunal até o dia 1º de julho de um ano, seu pagamento deve ocorrer entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano seguinte. Com a promulgação da Emenda Constitucional 94/2016, os precatórios pendentes de pagamento até 25 de março de 2015 serão quitados até 31 de dezembro de 2020.





Comentários