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AMICUS CURIAE – PREVISTO NO ART. 138 E SEUS PARÁGRAFOS

É um novo dispositivo criado no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

É uma figura que funciona no processo indiretamente sem o interesse jurídico na relação processual. É chamado de “amigo da corte” ou “amigo do Tribunal”, que colabora para elucidar determinadas controvérsias processuais.

Auxilia o Magistrado sobre assuntos inéditos, difíceis ou controversos e assim amplia a discussão antes da decisão judicial.

Esse colaborador indireto, pode ser pessoa natural ou jurídica, requisitada pelas partes ou de ofício pelo Magistrado.

Embora existissem anteriormente legislações específicas que falavam sobre o tema intervenção de terceiros, esse dispositivo legal revolucionou o antigo e passou a tratar do assunto uniformemente.

Dra. Vera Lúcia Correa

Serviços Advocatícios de Qualidade.

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