APROVADO PROJETO QUE OBRIGA SÍNDICO A DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Proposta prevê também que morador deve informar às autoridades competentes os casos de violência contra a mulher no condomínio.
O Senado aprovou na quarta-feira dia 08 de agosto, projeto que obriga moradores e síndicos e funcionários de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. Texto vai à análise da Câmara dos Deputados.
Também foi aprovado proposta que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental. Pelo texto, o recurso só vai para o pai quando comprovada a guarda unilateral do dependente.
O PL 2510/202, estabelece, entre outras determinações, o dever de condôminos, locatários, possuidores de imóveis, funcionários e síndicos de informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar cometidos contra a mulher e que tenham conhecimento no âmbito do condomínio.
A medida prevê também o aumento em um terço da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Atualmente o Código Penal estabelece pena de um a seis meses de detenção para quem omite socorro.
“Pretendemos, com tais medidas, fortalecer a delicada posição das mulheres brasileiras, que nem sempre têm condições de solicitar ajuda ou socorro nas mais diversas situações de violência de que são vítimas, entrando, lamentavelmente, como dados frios e sem rosto em relatórios estatísticos”, alertou o senador autor do projeto na sua justificativa.
O Projeto altera lei de 1964, que trata das regras dos condomínios e com sua aprovação, texto segue para análise da Câmara dos Deputados. Por isonomia tal projeto, que deverá ser convertido em lei, se estenderá também para vilas, comunidades, condomínios horizontais, que incluirá entre as atribuições do síndico, as denúncias de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e vulnerabilidade de todas as espécies.
Punições ao síndico e ao condomínio . Conforme o projeto, o síndico poderá perder a função se receber advertência da assembleia do condomínio e, mesmo assim, não denunciar a violência às autoridades.
A proposta também prevê multa, a ser paga por todo o condomínio, se houver omissão do síndico. O valor, pelo texto, vai variar entre 5 e 10 salários de referência".
O texto também diz que, caso flagre ato de violência ou saiba da existência de alguma medida protetiva, o síndico terá que impedir a entrada do agressor no prédio e avisar a polícia imediatamente. Se o síndico errar ou se enganar, pelo texto, não responderá pelo crime de comunicação falsa, previsto no Código Penal e cuja pena pode chegar a seis meses.
Qual o papel dos moradores? O texto coloca como dever dos moradores, sejam proprietários ou pessoas que alugam o imóvel, alertar ao síndico situações de agressão. Segundo o projeto, o condômino que desrespeitar as normas será punido com multa, definida na Convenção ou Regimento de cada condomínio. O texto aprovado muda ainda um artigo do Código Penal, incluindo na definição do crime de omissão de socorro "deixar de prestar assistência
à vítima de violência doméstica".
Nós todos como seres conscientes, devemos, mesmo sem a existência desta ou de qualquer outra lei neste sentido, respeitar a dignidade da pessoa humana, independente de gênero, sexo, situação econômica, raça, cor, credo/ religião, e propor medidas que nos faça sermos os cidadãos que a nossa Nação merece e precisa. Fique de olho!
Dra. Ana Cristina Campelo de Lemos Santos.