A trincheira de luta e resistência dos trabalhadores está à deriva
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A reforma trabalhista implementada no governo Temer e aprofundada no governo Bolsonaro fragilizou sensivelmente a organização dos trabalhadores através de suas trincheiras de lutas: os sindicatos. Contribuiu para tanto também a situação financeira dos sindicatos, que piorou com a Medida Provisória (MP) nº 873, que determinou novas regras para o recolhimento da contribuição sindical.
A ineficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores aumentou a informalidade e o desemprego. Alguns técnicos e economicistas afirmam que o desemprego começou a cair após a reforma trabalhista. Entretanto, não é verdadeira essa tese, pois a informalidade aumentou porque aumentou o desemprego, que transferiu a mão de obra assalariada para o trabalho informal.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, dos meses de junho a setembro de 209 joga tintas ainda mais dramáticas sobre a precarização crescente do trabalho no Brasil. Pela PNAD Contínua, o Brasil tomou ciência de que o trabalho informal bate todos os recordes e atinge 39,7 milhões de trabalhadores no período pesquisado. O trabalho informal é constituído de 11,5 milhões de trabalhadores do setor privado sem carteira assinada; 18,9 milhões de autônomos sem CNPJ; 4,5 milhões de trabalhadores domésticos sem carteira; 2,6 milhões de trabalhadores sem registro no setor público e 2,2 milhões que auxiliam a família em trabalho informal.
A perversa reforma trabalhista também limitou o papel da Justiça do Trabalho, aplicando a tese de intervenção mínima da Justiça nos conflitos individuais e coletivos e intimidando os trabalhadores com a ameaça de pagamento de multas abusivas. Outra consequência da informalidade está no declínio vertiginoso da arrecadação de tributos relativos à folha de pagamento com relação às contribuições previdenciárias.
Enquanto os trabalhadores vêm sofrendo com o desemprego e a informalidade, suas entidades de classes (sindicatos) estão preocupadas com sua própria receita, apostando numa reforma sindical que propicie mecanismo de aumento de receita. Essas entidades estão articulando propostas dirigidas aos trabalhadores que não pagam as contribuições sindical e assistencial de perderem direitos, tais como: reajuste salarial, vale-refeição, participação nos lucros, adicional noturno, etc.
Entretanto, uma das apostas é, sem sombra de dúvidas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/19, da autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que trata da reforma sindical e que tem propósito de conferir nova redação ao artigo 8º da Constituição e altera o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), para promover “Reforma no Sistema Sindical” com objetivo de "assegurar a liberdade sindical".
Após perderem até 80% da arrecadação com a reforma trabalhista, as centrais sindicais também articulam com o Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que possibilite a reestruturação das entidades sindicais. Entre as propostas está a adoção de taxa negocial pela qual só os trabalhadores sindicalizados que aceitem pagar a taxa serão beneficiados pelas negociações salariais, o que é pela legislação então vigente é ilegal,além de imoral e inconseqüente, pois divide ainda mais os trabalhadores.
Em síntese, a proposta, se aprovada, dará nova redação ao artigo 8º da Constituição e estabelece que “é assegurada a liberdade sindical”, de modo que o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, mas manterá a prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Os defensores dessa PEC, afirmam que "a proposta estabelece que a organização de trabalhadores e empregadores será definida por setor econômico ou ramo de atividade, sendo que a base territorial do sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um município”. Ao impedir que a base territorial não possa ser inferior a área de um município, o texto veda a possibilidade de criação de sindicato por empresa.
A nova proposta assegura que a entidade sindical possa pleitear, por meio de plebiscito ou consulta estruturada, a exclusividade de representação por período a ser definido pelo Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS). Na verdade, o objetivo da PEC/196 é acabar com a unicidade sindical e instituir mecanismo para criação de sindicatos por empresa.
Segundo informativo sindical, "a CUT controla 2.319 sindicatos, a Força Sindical e a UGT controlam, respectivamente, 1.615 e 1.277 sindicatos”. Entretanto, estão apoiando a PEC/196, com algumas restrições, numa clara intenção de obter privilégios concedidos pelo Estado o que tem muito pouco a ver com a defesa dos trabalhadores. Prova disso é que milhares de trabalhadores estão perdendo seus empregos e não há nenhuma resistência por parte das entidades sindicais.
É preciso que as federações, confederações e centrais sindicais deixem de lado suas divergências políticas e ideológicas e se unam numa grande frente de mobilização dos trabalhadores em defesa do emprego e das liberdades sindicais. Só assim será possível barrar o perverso ataque das políticas governamentais de retirada de direitos individuais e coletivos.
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Dr. Carlos Augusto Martins Aguiar