O Covid-19, a Medida Provisória
936 e o movimento sindical
A MP 936 permitirá várias mudanças nas relações entre trabalhadores e patrões. A MP faz parte das iniciativas do governo federal para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O custo previsto da medida é de R$ 51 bilhões e, segundo o governo, o programa atenderá a 24,5 milhões de trabalhadores. Sem a medida, o governo projetou a demissão de 12 milhões de pessoas. Com a MP, essa projeção cairá para 3,2 milhões de trabalhadores.
A MP prevê uma redução da jornada de trabalho de 25%, 50% ou de 70% e vigorará por 90 dias, conforme anuncio do secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego.
A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução. Por exemplo, se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.
Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego. Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. Para quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário, segundo o secretário.
Acordo individual
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual. Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial. Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário. Em resumo, esses são os efeitos da MP 936.
É certo que essas medidas não resolvem a situação caótica pela qual passa o País e não atende plenamente os direitos dos trabalhadores. Entretanto, não podemos ignorar que a economia está estagnada há cerca de 60 dias e sem prazo definido para sua retomada. E que essa estagnação está trazendo prejuízos sem precedentes também para a classe empresarial, em particular para as pequenas e médias empresas, que não possuem outros meios de arrecadação que não seja a venda de seus produtos (nos casos do comércio em geral), e, principalmente, os profissionais liberais.
Como proteger os direitos dos trabalhadores, em particular os empregos, diante desse dilúvio mundial? A busca de alternativas menos dolorosas deve ser primordial em qualquer economia; Entretanto, as alternativas que se apresentam são mínimas, ou quase zero. Mas acredito que em nossa frágil economia essa alternativa é a viável nesse momento.
O movimento sindical
Lamentável ainda é a postura do movimento sindical, em particular o movimento sindical cutista. Por ser a maior central sindical, a CUT deveria se apresentar aos trabalhadores e estar apresentando propostas viáveis e de unidade em favor da classe trabalhadora e da sociedade como um todo, visando combater o vírus e suas consequências maléficas em todos os níveis, em particular no desemprego, que vai atingir milhões de trabalhadores.
A CUT, segundo seu informativo, se reuniu com as frentes Brasil Popular e Povo sem Medo em São Paulo, com mais de 40 movimentos sociais e entidades organizadas da sociedade civil, e lançaram, no dia 31 de março, a ‘Plataforma Emergencial para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus e da Crise Brasileira’. São mais de 60 propostas de defesa dos trabalhadores, em oposição ao governo de Jair Bolsonaro.
Embora as propostas — “Condições básicas para salvar nosso povo; Promoção e fortalecimento da saúde pública; Garantia de Emprego e Renda para os trabalhadores; Proteção social, direito à alimentação e à moradia para todos; Direito à alimentação para todas as pessoas; Direito à moradia digna e Reorientação da economia e da destinação de recursos públicos” — sejam uma alternativa, sua implementação só teria eficácia a longo prazo e certamente não seria nesse governo.
Penso que estamos vivenciando um fato único na sociedade mundial em defesa da vida e nas relações capital e trabalho. Um momento no qual requer um esforço hercúleo de toda sociedade organizada para buscar uma solução imediata que atenda a todos, o capital e o trabalho, sem vencidos e sem vencedores. A única vitória a ser conquistada de imediato é na luta pela vida e pelo emprego.
Dr. Carlos Augusto Martins Aguiar