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Foto do escritorLemos Santos Advogados

Você sabia? É direito do consumidor contratar só internet, só TV a cabo ou só telefone.



Tem internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos: É vedado à prestadora condicionar a oferta do serviço ao consumo casado de

qualquer outro bem ou serviço, bem como, sem justa causa, estabelecer limites quantitativos para a contratação.


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