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Todo maior de 16 anos será Doador de Órgãos - A não ser que se manifeste em contrário.

Foto do escritor: Lemos Santos AdvogadosLemos Santos Advogados

Um projeto em tramitação no Senado pode aumentar o volume de transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo humano no Brasil. É o que espera o senador Major Olimpio (PSL-SP). Ele propôs revisar a legislação que regulamenta a doação pós-morte (Lei 9.434, de 1997) e quer enquadrar os crimes ligados à remoção ilegal de órgãos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). O projeto de Major Olimpio (PL 3.176/2019) coloca a doação de órgãos e tecidos como sendo de consentimento presumido. Ou seja, caso a pessoa maior de 16 anos não se manifeste contrária à doação, ela é considerada doadora até que se prove o contrário. A retirada do material em menores de 16 e pessoas com deficiência mental sem discernimento depende de autorização do parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive. Até agora, essa autorização para retirada em judicialmente incapazes deveria vir expressamente do pai e da mãe ou dos representantes legais. O projeto prevê que o Sistema Nacional de Transplante (SNT) seja informado sobre a vontade das pessoas que deixam a opção expressamente registrada no documento de identidade (RG). Além disso, o SNT deve ser consultado sobre uma possível manifestação contrária da pessoa pela doação antes da retirada do órgão. A proposta aguarda relator na Comissão de Constituição em Justiça (CCJ), que deverá votá-la em caráter terminativo. Ou seja, se aprovada sem recurso para votação no Plenário ou em outras comissões, ela seguirá para a Câmara dos Deputados.

 
 
 

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