Veja o que diz o art. 483, alínea g, da CLT: “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: ⠀ ⠀ g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.
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