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Prometeu, mas não cumpriu - O que fazer?

Foto do escritor: Lemos Santos AdvogadosLemos Santos Advogados

É enganosa toda propaganda que induzir o consumidor ao erro, de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Identificou uma propaganda enganosa? Denuncie! Você pode: Tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes opções: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária;

Registrar a reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo; Levar o caso à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC) caso nada seja resolvido.

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