Um cidadão que precisa usar a rede de saúde não credenciada deve ter sua dívida paga pelo plano de saúde, nos limites da tabela. A decisão do @stjnoticias respeita os interesses do beneficiário sem prejuízo às operadoras de planos de saúde. O entendimento é que, se a operadora é legalmente obrigada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) no caso de tratamento em hospital público, não haveria razão para deixar de ser feito o reembolso ao beneficiário que busque a rede privada não credenciada.
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