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Não respeitar as vagas reservadas dá multa!

Foto do escritor: Lemos Santos AdvogadosLemos Santos Advogados

A partir da Lei n. 13.281/16, quem parar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos SEM CREDENCIAL, que comprove tal condição, ficará sujeito à multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e guincho.

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