Não respeitar as vagas reservadas dá multa!Lemos Santos Advogados20 de ago. de 20191 min de leituraA partir da Lei n. 13.281/16, quem parar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos SEM CREDENCIAL, que comprove tal condição, ficará sujeito à multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e guincho.
A partir da Lei n. 13.281/16, quem parar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos SEM CREDENCIAL, que comprove tal condição, ficará sujeito à multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e guincho.
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