Usuários de planos de saúde empresariais têm garantida a portabilidade do plano, sem precisar cumprir carência e sem necessidade de compatibilidade entre os planos. Você pode mudar para um plano com cobertura maior. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços entre os planos. São exigidos, no mínimo, dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e, no mínimo, um ano para a realização de novas portabilidades. A norma foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em dezembro de 2018. A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.
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