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Induzir alguém a Mutilação ou a Suicídio poderá dar até 4 anos de reclusão.

Foto do escritor: Lemos Santos AdvogadosLemos Santos Advogados

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que tipifica como crime a “conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem”. De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 847/2019 determina que incorrerá nesse crime a pessoa que induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da rede mundial de computadores, a praticar ato prejudicial à sua saúde, à sua incolumidade física ou psíquica ou à sua vida. A pena prevista pelo projeto é de reclusão de um a quatro anos mais multa. A pena poderá ser aumentada, de um terço até a metade, se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou apresentar deficiência mental. O autor afirma na justificação do projeto que fenômenos da internet como o ‘jogo da baleia azul’ estão se disseminando na internet. O PL, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848, de 1940) , já tem voto favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), para quem a proposta vai ajudar a coibir malefícios cibernéticos como o ‘jogo da baleia azul’ e o ‘desafio da Momo”, que incentivam adolescentes a automutilações e até ao suicídio. Se aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir direto para votação na Câmara dos Deputados se não houver requerimento para que seja votado também pelo Plenário do Senado Federal.


 
 
 

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