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Foto do escritorLemos Santos Advogados

Estou afastado pelo INSS. Meu chefe pode suspender meu plano de saúde?


Nº 440. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012).” O empregador deverá observar também as garantias previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo.

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