SÚMULA 130 - A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO. Mas Atenção: O consumidor deve comprovar que houve o roubo ou o furto, que ele próprio não deu causa ao ocorrido e que o estabelecimento foi negligente. Caso disponibilize local para guarda de pertences e o cliente recuse, não há responsabilidade.
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