
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir a contribuição sindical por meio de desconto em folha de pagamento e sem anuência dos empregados. O texto (PL 3.814/2019), da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tem por objetivo restaurar o objetivo da Medida Provisória 873/2019, que perdeu a validade em 28 de junho. ⠀O projeto recebeu 43 emendas na CAS, onde o senador Paulo Paim (PT-RS) será o relator. A decisão da CAS é terminativa: se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. ⠀ Medida provisória Antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017, a contribuição sindical obrigatória — equivalente a um dia de trabalho — era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A partir da reforma, o desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do empregado.
O governo alegou que, ainda assim, houve centenas de decisões judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Daí a necessidade de edição da Medida Provisória 873/2019, justificou o Executivo. Porém, a MP foi envolvida em polêmica, e a comissão mista que a analisaria não chegou a eleger presidente e definir relator para o texto.
Comentarios