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Foto do escritorLemos Santos Advogados

Começo um novo emprego em breve e até agora não foi dada baixa na empresa anterior. E agora?


Uma dúvida recorrente nas relações de trabalho é: no momento que um novo trabalhador apresenta a carteira de trabalho e não existe a baixa de um contrato de trabalho anterior, o que fazer? A empresa pode contratar este funcionário ou se vê impedida por este trabalhador ter um contrato de trabalho em aberto?


Nada impede esta empresa de contratar este trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho; é obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.


Além disso, se não for o caso do exemplo anterior, nada impede de um trabalhador possuir contratos de trabalhos simultâneos, desde que não haja conflitos de interesses e sejam respeitada as jornadas de trabalho de ambos os contratos.


Destaca-se também que existem casos em que o trabalhador está recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez, e não é dada a baixa na sua CTPS, tendo em vista que, por mais que esteja afastado de suas atividades, o seu contrato fica suspenso, existindo a possibilidade de retornar ao seu posto de trabalho.


Deve o empregador assinar a carteira de trabalho de seu empregado ou realizar as devidas anotações do contrato de trabalho, respeitando o prazo máximo de 48 horas em permanecer com o documento, conforme determina a legislação. Somente com a carteira de trabalho assinada é que o trabalhador poderá solicitar, por exemplo, o seguro desemprego, comprovar períodos de contribuição para o INSS, requerer aposentadoria, benefícios previdenciários, licença maternidade, entre outros.


Por fim, cabe o alerta para que as empresas tenham a cautela de averiguar o motivo do contrato de trabalho encontrar-se sem a devida baixa na CTPS, porém, ter em mente que este fato não serve como argumento para impedir de assinar a carteira de trabalho de um determinado trabalhador.

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