
Induzir alguém ao erro e obter vantagem sobre a situação é crime, de acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Nesse contexto, a 15° Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que se passou por curandeiro e enganou uma senhora ao dizer que seus problemas de saúde seriam curados. O estelionatário cobrou grande quantia em dinheiro e vaticinou que, caso a entrega não fosse concluída, faleceria em poucos dias.
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