Semana passada
foi publicada um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, onde manteve a sentença proferida no 1° grau, concedendo a gratificação semestral e o anuênio para o trabalhador que possui contrato ativo com o Itaú Unibanco, mostrando mais uma vez o entendimento dos Tribunais m relação a esse direito.
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